
Em Diário da Republica, 2ª Série – Nº7 de 10 de Janeiro de 2007, é apresentado qual o contingente de estagiários, ao abrigo da 1ª edição do programa PEPAL (Programa de Estágios Profissionais na Administração Local), atribuído pelo governo a cada uma das autarquias da nossa região
C.M. Ansião – 3 vagas (nível V e IV)
C.M. Castanheira de Pêra – 7 vagas (nível V e IV)
C.M. Figueiró dos Vinhos – 3 vagas (nível V e IV)
C.M. Pedrógão Grande – 6 vagas (nível V e IV)
C.M. Proença-a-Nova – 3 vagas (nível V e IV)
C.M. Sertã – 4 vagas (nível V e IV)
Pode consultar a lista completa em: www.seaal.gov.pt/formularios/d_404_2007.pdf
O programa PEPAL visa contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos autárquicos, adaptando o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública à Administração Local.
Estes estágios profissionais – que se destinam a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação V e IV) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III), recém-saídos dos sistemas de educação e formação à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego, em condições a regulamentar até ao fim do mês de Junho – podem ser realizados nas autarquias locais e entidades intermunicipais.
O número máximo de estagiários a recrutar anualmente (Contingente) será fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Local, das Finanças, da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade. Seguidamente o contingente de estagiários será distribuído pelas diferentes entidades, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, tendo em conta as carências de recursos humanos e as condições internas de acolhimento e acompanhamento dos estagiários.
Aos estagiários será concedida, mensalmente, uma bolsa de formação, determinada em função da remuneração mínima mensal (RMM), de valor correspondente aos seguintes montantes: a) 2×RMM para os estagiários com habilitação de nível superior (níveis V e IV); b) 1,5 × RMM para os estagiários de formação técnicoprofissional (nível III).
Sem dúvida uma boa aposta por parte das nossas autarquias, que têm assim a possibilidade de integrar nos seus quadros, mesmo que temporariamente, mão-de-obra qualificada.
Num país de brandos costumes, muitas vezes auto apelidado pela escassez de transparência em decisões de origem política/pública, desejo que a “avaliação curricular e entrevistas profissionais de selecção” aos entrevistados, sejam feitas baseando-se em critérios circunspectos, imparciais e incomplacentes.