13 julho 2011

Município de Pedrógão Grande paga indeminização de 15.000 euros a funcionário que se despediu

Transcrevo de seguida alguns excertos da acta nº 9/2011, da reunião ordinária de 12 de Maio de 2011 da Assembleia Municipal de Pedrógão Grande (que também pode ser consultada em: http://www.cm-pedrogaogrande.pt/images/stories/municipio/camaramunicipal/actaseeditais/Actas/acta12demaio2011.pdf)

Processo 274/11.1TTC.B.R, cuja autora é (nome omitido de forma propositada) e Réu a Petroensino – Ensino e Formação Profissional, lda, que que o Município é sócio com uma quota de cerca 49%.
Considerando que a autora do processo, solicita uma indeminização de 59.900,70€, após ter rescindido unilateralmente a relação de trabalho com a Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal/Petroensino.
A câmara Municipal delibera por unanimidade, e dado que a autora se despediu de livre vontade e unilateralmente, autorizar a Administração/Gerência da Petroensino/ETPZP, a propor ao douto Tribunal de Trabalho, que lhe seja atribuída uma indeminização até 15.000 €, tendo em conta o vencimento da autora (cerca de €2.700 mensais) e o tempo que mediou a sua voluntária saída e a primeira audiência.

Este caso tem muitos pontos a serem discutidos, não estivéssemos nós a falar novamente em dinheiros públicos, é só mais um dos muitos casos que proliferam na nossa região, pessoas com empregos duplos ou já reformados que auferem de rendimentos avultados, não deixando qualquer margem de manobra para os jovens licenciados que se vêm obrigados em procurar emprego fora da nossa região.