Há casos que nos indignam e este é certamente um deles.Tudo começou à 5 anos (2002), onde fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Porto, Brasileira de 37 anos, e Baltasar Nunes, Português residente em Cabeçudo – Sertã, nasceu Esmeralda.
Quando grávida de Esmeralda, Aidida Porto contactou Baltazar Nunes para assumir a paternidade da filha, contudo a recusa de paternidade foi imediata.
Sem condições económicas capazes de garantir à criança uma vida digna, Aidida decidiu entregar a filha, com três meses de idade, para adopção a um casal de Torres Novas, aquando da “passagem de paternidade” da filha, Aidida assinou uma declaração de consentimento para adopção plena, justificando que não tinha condições para garantir à criança, filha de pai incógnito, segurança, cuidados de saúde, formação moral e educação. Na mesma declaração, a mãe biológica dava por finda qualquer ligação familiar com a criança.
O casal de Torres Novas aceitou a menina e deu início a um processo de adopção junto da Segurança Social. No decorrer dos trâmites necessários para a oficialização da adopção e da averiguação da paternidade da criança, foi identificado o pai biológico, que não acreditava ser o pai, mas que acedeu a fazer os testes necessários. Assim que ficou provada a paternidade, decidiu assumir o poder paternal, corria o ano de 2003. O processo de regulação paternal chegou a julgamento (tribunal de Torres Novas) e a sentença, saída em Julho de 2004, determinou que a criança deveria ficar à guarda do pai biológico.
Perante tal decisão, os pais adoptivos recusaram-se a entregar a menor ao pai biológico, decidindo recorrer para o tribunal da Relação de Coimbra, que não lhes reconheceu legitimidade para recorrer, pois não os considera parte do processo. Assim sendo, os pais recorreram ao Tribunal Constitucional que determinou que o Tribunal da Relação de Coimbra deve reconhecer o recurso quanto à regulação da paternidade, decisão esta que tem um efeito suspensivo da sentença anterior.
Apesar da suspensão, foi iniciado um processo de rapto e subtracção de menor contra o Pai adoptivo. O julgamento foi no dia 12 de Dezembro de 2006, sendo o Pai adoptivo condenado a 6 anos de prisão efectiva. –ESCÂNDALO--
Quem lida com tribunais bem sabe que uns maus-tratos a menor, meia dúzia de furtos, dois ou três roubos, mais algumas falsificações, até certas violações, dão sentenças com penas de prisão suspensas. Roubos cumulados, com violência, armas apontadas à cabeça, dão para ai uns quatro, cinco, anos de prisão efectiva. Homicídios negligentes, dão dois anos de pena suspensa; ofensas corporais graves, dão penas de multa… e este pai apanha com seis anos EFECTIVOS por, ao fim de cinco anos, se ter recusado a entregar a filha ao pai, se assim lhe podemos chamar, biológico, a quem a própria mãe biológica descreve como “Malandro” afirmando mesmo que “O pai biológico nunca será um bom pai”.
Nem os residentes de Cabeçudo – Sertã, estão ao lado do conterrâneo Baltazar Nunes, circulando já entre estes um abaixo assinado a favor da libertação do Sargento Luís, pai adoptivo de Esmeralda.
Justiça, palavra tão agradável no ler e no sentir. Mas será mesmo assim, que significa afinal justiça perante aqueles que a devem executar, os nossos magistrados?
Negar o direito de criar uma filha a um pai e uma mãe com condições financeiras, morais, e intelectuais, onde a abundância de um relacionamento fortemente afectivo inerente da convivência diária de 5 anos de vida, origina cumplicidades e laços fortemente enraizados, para a entregar, como que de uma simples animal estivéssemos a falar, a um ESTRANHO?! Mas está tudo doido?! Já não se pensa no bem-estar dos menores?
Se fosse eu teria procedido exactamente da mesma forma que procederam o Sargento Luís e a mulher, esconderia a minha filha para que não ma tirassem, desse por onde desse. Lá há maior prova de amor que esta?!
Será que serei eu ou você a próxima vitima da justiça portuguesa?!?!?!?!?!

