O Tribunal da Relação de Coimbra anulou a sentença que condenava um bombeiro dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande a três anos de prisão, por violência doméstica, e remeteu o caso à primeira instância.
Segundo a Lusa, a Relação determinou que o tribunal de primeira instância errou ao não discriminar, na sentença, os factos não provados, o que determina a sua nulidade.
Em Dezembro de 2010, o Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos condenou o arguido, empregado de um matadouro e bombeiro voluntário, a 3 anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a mulher e maus tratos a um filho.
Os factos remontam a 16 de Novembro de 2009, quando, segundo o tribunal, o homem, que sofria de problemas de alcoolismo, deu uma «bofetada» na mulher, na sequência de uma discussão a propósito da utilização do automóvel do casal.
Depois, empurrou-a contra um muro e apontou-lhe uma faca de matar porcos.
O filho mais velho do casal, então com 15 anos, foi em socorro da mãe e o pai deu-lhe um empurrão, fazendo-o cair ao chão.
O tribunal deu ainda como provado que a relação entre o casal já estava degradada há uns anos, com o arguido a desferir à mulher «vários golpes com as mãos».
O arguido apresentou contestação, negando todas as acusações e alegando que ele é que foi sendo, ao longo dos anos, vítima de agressão moral e psicológica por parte da mulher, através de comportamentos que o «menosprezaram e humilharam».
Garantiu que a mulher lhe chamava constantemente, em público e em frente aos filhos, «manso», «inútil», «bêbedo» e «palhaço», dizendo-lhe que «não prestava para nada» e que «nem corno sabia ser».
Segundo o arguido, no dia dos factos, após ter prestado serviço durante a noite nos bombeiros, dirigiu-se a casa para pegar no carro, a fim de se deslocar a Coimbra para a consulta de apoio psicológico, no âmbito do acompanhamento e terapia ao álcool.
No entanto, a mulher, além de o insultar, retirou a chave do carro, procurando impedi-lo de o levar.
Ainda na versão do arguido, o filho, com quem já estava de relações cortadas, apareceu e apertou-lhe o pescoço, pelo que se viu forçado a empurrá-lo.
Logo a seguir, alegou ainda, «pegou nas facas do seu trabalho» e abandonou a residência, a pé.
«O arguido dá uma outra versão do ocorrido, havendo que verter tal factualidade no rol dos factos provados ou não provados», refere o acórdão da Relação.
Acrescenta que «não basta fazer constar da sentença que não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a causa», sublinhando que é «necessário dar uma breve explicação do porquê».
Para a Relação, a sentença «incumpriu o dever de enumerar, como provados ou não provados, os factos da contestação criminal», o que «acarreta a sua nulidade e determina a prolação de nova decisão, expurgada do apontado vício».
Segundo a Lusa, a Relação determinou que o tribunal de primeira instância errou ao não discriminar, na sentença, os factos não provados, o que determina a sua nulidade.
Em Dezembro de 2010, o Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos condenou o arguido, empregado de um matadouro e bombeiro voluntário, a 3 anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a mulher e maus tratos a um filho.
Os factos remontam a 16 de Novembro de 2009, quando, segundo o tribunal, o homem, que sofria de problemas de alcoolismo, deu uma «bofetada» na mulher, na sequência de uma discussão a propósito da utilização do automóvel do casal.
Depois, empurrou-a contra um muro e apontou-lhe uma faca de matar porcos.
O filho mais velho do casal, então com 15 anos, foi em socorro da mãe e o pai deu-lhe um empurrão, fazendo-o cair ao chão.
O tribunal deu ainda como provado que a relação entre o casal já estava degradada há uns anos, com o arguido a desferir à mulher «vários golpes com as mãos».
O arguido apresentou contestação, negando todas as acusações e alegando que ele é que foi sendo, ao longo dos anos, vítima de agressão moral e psicológica por parte da mulher, através de comportamentos que o «menosprezaram e humilharam».
Garantiu que a mulher lhe chamava constantemente, em público e em frente aos filhos, «manso», «inútil», «bêbedo» e «palhaço», dizendo-lhe que «não prestava para nada» e que «nem corno sabia ser».
Segundo o arguido, no dia dos factos, após ter prestado serviço durante a noite nos bombeiros, dirigiu-se a casa para pegar no carro, a fim de se deslocar a Coimbra para a consulta de apoio psicológico, no âmbito do acompanhamento e terapia ao álcool.
No entanto, a mulher, além de o insultar, retirou a chave do carro, procurando impedi-lo de o levar.
Ainda na versão do arguido, o filho, com quem já estava de relações cortadas, apareceu e apertou-lhe o pescoço, pelo que se viu forçado a empurrá-lo.
Logo a seguir, alegou ainda, «pegou nas facas do seu trabalho» e abandonou a residência, a pé.
«O arguido dá uma outra versão do ocorrido, havendo que verter tal factualidade no rol dos factos provados ou não provados», refere o acórdão da Relação.
Acrescenta que «não basta fazer constar da sentença que não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a causa», sublinhando que é «necessário dar uma breve explicação do porquê».
Para a Relação, a sentença «incumpriu o dever de enumerar, como provados ou não provados, os factos da contestação criminal», o que «acarreta a sua nulidade e determina a prolação de nova decisão, expurgada do apontado vício».
(por: tvi24.pt)
3 comentários:
mas este bombeiro não foi para angola?
como é que esse bombeiro foi para angola senão trabalhava no matadouro? e para além disso o que partia vidros no antigo rotunda é o mesmo que não foi para angola!!!!
Não será uma pessoa que mora numa vivenda na mesma rua de outro bombeiro que até por sinal é um dos asalariados dos BVPG?
O QUE PARTIA OS VIDROS NO ROTUNDA É QUE ESTA EM ANGOLA...ENQUANTO NÃO LHE PARTEM PARA LÁ UNS VIDROS
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