27 janeiro 2007

Taxas de IMI a praticar pelos municípios em 2007

Em 2007, os proprietários de imóveis continuarão a suportar uma factura pesada de IMI (imposto municipal sobre imóveis que desde 2004 substitui a contribuição autárquica). 40% das 308 câmaras do País vão cobrar IMI pela taxa máxima permitido por Lei – de 0,8% para os prédios que não foram transaccionados desde 2003 – e cerca de 2/3 das câmaras cobrarão entre 0,7% e 0,8% de imposto.
Para aqueles imóveis que foram reavaliados desde 2004 o balanço é semelhante: cerca de 67% dos municípios cobrarão entre 0,4% e 0,5%, os valores máximos permitidos por Lei.
Ao todo, foram 123 as câmaras que comunicaram ao Fisco a intenção de cobrarem a taxa de IMI máxima aos seus moradores (126 em 2006) cujos imóveis apenas sofreram reavaliações automáticas desde 2004.
No caso dos imóveis transaccionados desde 2003, 88 municípios vão cobrar os valores máximos (108 em 2006) e 206 cobrarão entre 0,4% e 0,5% (em linha com os números de 2006).

O que diz a Lei

O imposto municipal sobre imóveis é, tal como o nome indica, um tributo que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles rústicos, urbanos, para habitação, comércio ou indústria. Compete ao Governo e à Assembleia da República legislar sobre os impostos, mas, nos casos do IMI, as autarquias têm alguma margem de decisão.
Neste caso, a Lei aprovada na AR estabelece os intervalos máximos e mínimos de imposto, deixando margem às Assembleias Municipais para escolherem um qualquer valor do referido intervalo. Assim, no caso da habitação a Lei diz que as taxas (para habitação) podem variar entre os 0,4% e os 0,8% para os prédios que não foram avaliados desde 2004, e entre 0,2% e 0,5% para os prédios que já foram submetidos a nova avaliação.
Estas percentagens incidem sobre o chamado valor patrimonial do imóvel, que é o valor que consta da matriz predial das Finanças. As Câmaras têm margem para fixar qualquer valor, dentro deste intervalo, podendo agravar ou desagravar a carga fiscal sobre os seus habitantes. Nos mapas em baixo encontra as taxas a praticar em 2007 por todos os municípios portugueses.

Município

Predios Urbanos

Predios Urbanos

Avaliados nos Termos

do CIMI

ALVAIAZERE

0,80%

0,50%

ANSIÃO

0,80%

0,50%

CASTANHEIRA DE PERA

0,80%

0,50%

CASTELO BRANCO

0,70%

0,50%

FIGUEIRO DOS VINHOS

0,70%

0,45%

LEIRIA

0,78%

0,48%

PEDROGÃO GRANDE

0,60%

0,40%

PROENÇA-A-NOVA

0,60%

0,40%

SERTÃ

0,60%

0,40%

VILA DE REI

0,40%

0,20%


Analisando o quadro acima apresentado podemos confirmar que na nossa região, Vila de Rei e Pedrógão Grande são os concelhos onde menos se paga de IMI, no oposto temos Castanheira de Pêra, Ansião e Alvaiázere, estes são concelhos de “luxo”, ou não fosse cobrada a taxa máxima de IMI prevista por lei.
Sendo estes três concelhos, a par com Alcobaça e Nazaré, os concelhos que praticam as taxas mais altas de IMI do distrito de Leiria.
No distrito de Castelo Brando, nenhum concelho pratica as taxas mais altas de IMI.

(com: jornal de negócios)

23 janeiro 2007

Caso da “menina da Sertã”

Há casos que nos indignam e este é certamente um deles.
Tudo começou à 5 anos (2002), onde fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Porto, Brasileira de 37 anos, e Baltasar Nunes, Português residente em Cabeçudo – Sertã, nasceu Esmeralda.
Quando grávida de Esmeralda, Aidida Porto contactou Baltazar Nunes para assumir a paternidade da filha, contudo a recusa de paternidade foi imediata.
Sem condições económicas capazes de garantir à criança uma vida digna, Aidida decidiu entregar a filha, com três meses de idade, para adopção a um casal de Torres Novas, aquando da “passagem de paternidade” da filha, Aidida assinou uma declaração de consentimento para adopção plena, justificando que não tinha condições para garantir à criança, filha de pai incógnito, segurança, cuidados de saúde, formação moral e educação. Na mesma declaração, a mãe biológica dava por finda qualquer ligação familiar com a criança.
O casal de Torres Novas aceitou a menina e deu início a um processo de adopção junto da Segurança Social. No decorrer dos trâmites necessários para a oficialização da adopção e da averiguação da paternidade da criança, foi identificado o pai biológico, que não acreditava ser o pai, mas que acedeu a fazer os testes necessários. Assim que ficou provada a paternidade, decidiu assumir o poder paternal, corria o ano de 2003. O processo de regulação paternal chegou a julgamento (tribunal de Torres Novas) e a sentença, saída em Julho de 2004, determinou que a criança deveria ficar à guarda do pai biológico.
Perante tal decisão, os pais adoptivos recusaram-se a entregar a menor ao pai biológico, decidindo recorrer para o tribunal da Relação de Coimbra, que não lhes reconheceu legitimidade para recorrer, pois não os considera parte do processo. Assim sendo, os pais recorreram ao Tribunal Constitucional que determinou que o Tribunal da Relação de Coimbra deve reconhecer o recurso quanto à regulação da paternidade, decisão esta que tem um efeito suspensivo da sentença anterior.
Apesar da suspensão, foi iniciado um processo de rapto e subtracção de menor contra o Pai adoptivo. O julgamento foi no dia 12 de Dezembro de 2006, sendo o Pai adoptivo condenado a 6 anos de prisão efectiva. –ESCÂNDALO--
Quem lida com tribunais bem sabe que uns maus-tratos a menor, meia dúzia de furtos, dois ou três roubos, mais algumas falsificações, até certas violações, dão sentenças com penas de prisão suspensas. Roubos cumulados, com violência, armas apontadas à cabeça, dão para ai uns quatro, cinco, anos de prisão efectiva. Homicídios negligentes, dão dois anos de pena suspensa; ofensas corporais graves, dão penas de multa… e este pai apanha com seis anos EFECTIVOS por, ao fim de cinco anos, se ter recusado a entregar a filha ao pai, se assim lhe podemos chamar, biológico, a quem a própria mãe biológica descreve como “Malandro” afirmando mesmo que “O pai biológico nunca será um bom pai”.
Nem os residentes de Cabeçudo – Sertã, estão ao lado do conterrâneo Baltazar Nunes, circulando já entre estes um abaixo assinado a favor da libertação do Sargento Luís, pai adoptivo de Esmeralda.
Justiça, palavra tão agradável no ler e no sentir. Mas será mesmo assim, que significa afinal justiça perante aqueles que a devem executar, os nossos magistrados?
Negar o direito de criar uma filha a um pai e uma mãe com condições financeiras, morais, e intelectuais, onde a abundância de um relacionamento fortemente afectivo inerente da convivência diária de 5 anos de vida, origina cumplicidades e laços fortemente enraizados, para a entregar, como que de uma simples animal estivéssemos a falar, a um ESTRANHO?! Mas está tudo doido?! Já não se pensa no bem-estar dos menores?
Se fosse eu teria procedido exactamente da mesma forma que procederam o Sargento Luís e a mulher, esconderia a minha filha para que não ma tirassem, desse por onde desse. Lá há maior prova de amor que esta?!
Será que serei eu ou você a próxima vitima da justiça portuguesa?!?!?!?!?!

18 janeiro 2007

Políticos continuam a ter privilégios nas reformas

(clique na imagem para ver em tamanho grande)

Este mês, segundo a listagem mensal da Caixa Geral de Aposentações, o Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Dr. João Manuel Gomes Marques, obteve a sua pensão vitalícia no valor de €2223.92
Desengane-se se pensava que a lei aprovada pelo parlamento nacional em Outubro de 2005, onde se previa a extinção dos privilégios auferidos pelos nossos autarcas e políticos, fazia efeito a partir da data da sua publicação. Jogos de bastidores entre políticos fizeram com que essa lei ficasse a ter efeito prático somente a partir de 2009.
A lei que terminava com os chamados "privilégios injustificados" dos políticos - tal como os qualificou José Sócrates - só entrou em vigor no dia 1 de Novembro 2005, apesar de ter sido publicada em Diário da República no dia 10 de Novembro 2005. Um pormenor, mas só na aparência. É que tal facto permite que os autarcas reeleitos a 9 de Outubro 2005 ainda tenham uma moratória de quatro anos até verem os seus direitos restringidos.
A nova lei foi anunciada pelo primeiro-ministro no início desta Legislatura, com o argumento de que os sacrifícios teriam de ser distribuídos por todos, e no dia 16 de Junho 2005 já tinha dado entrada no Parlamento. Duas semanas depois foi discutida pelos deputados na generalidade, e no final de Julho (dia 28, véspera da interrupção para as férias de Verão) foi votada e aprovada na generalidade, com os votos do PS, PSD, PCP, BE e Verdes, e abstenção do CDS/PP. Ninguém se levantou para votar contra.
Em Setembro 2005, logo no regresso, dia 15, a lei foi mesmo votada em votação final global, depois de nos meses anteriores ter sofrido algumas alterações, em sede de comissão, face ao texto inicialmente apresentado pelo Governo.
As autárquicas só seriam realizadas a 9 de Outubro 2005 e o Executivo tornou pública a intenção de ver a lei aplicada e com efeitos já sobre os novos eleitos.
Mas o diploma, embora aprovado no dia 15 de Setembro 2005, ficou nos corredores da Assembleia da República até ao dia 4 de Outubro 2005 (não se dispensou, por exemplo, a redacção final, o que acontece nos casos de maior urgência), quando finalmente saiu para o Palácio de Belém. Dois dias depois, Jorge Sampaio promulgava a nova legislação e no dia 10 era finalmente publicada no jornal oficial a Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.
Só que, estando-se já em Outubro 2005, a alínea do diploma dizendo que "a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" ganhava novo significado e fazia com que os efeitos só valessem a partir de 1 de Novembro 2005. E, neste intervalo de três semanas, os autarcas de norte a sul do País estão a tomar posse, e a iniciar novos mandatos nas suas câmaras municipais.
A nova lei inclui uma norma transitória que supostamente serviria apenas para abraçar os casos dos deputados que perdiam direitos (cerca de quatro dezenas completam até 2009 tempo de funções para aceder à subvenção vitalícia). Mas com o atraso na entrada em vigor, essa medida acaba também agora por se aplicar aos autarcas. O que não teria acontecido se a lei tivesse sido publicada em Setembro, já que nesse caso entraria em vigor em Outubro e toda a contabilização das regras mais favoráveis não se estenderia aos novos mandatos resultantes das eleições do dia 9.
Em ano de autárquicas, os eleitos locais já tinham feito sentir os seus protestos no Verão com a nova lei de limitação dos mandatos - que não atinge por exemplo os deputados. O tema era particularmente delicado e também aqui não se terá pretendido comprar mais uma guerra em vésperas de 308 eleições para as câmaras em que os partidos estavam totalmente empenhados.
Voltando à norma transitória incluída pelo Executivo de José Sócrates na lei, o que diz ao certo? "Aos titulares de cargos políticos que, até ao termo dos mandatos em curso, preencham os requisitos para beneficiar dos direitos conferidos pelas disposições revogadas são aplicáveis aqueles regimes legais". Com a ressalva de que para o cálculo apenas conta o prazo até à data actual.
Mas quem até 2009 perfaça seis anos como autarca em regime de permanência ainda terá direito a um conjunto de regalias (entenda-se um regime diferenciado do geral, por exemplo, para os trabalhadores do sector privado) que vigoraram nas últimas duas décadas e a que se pôs um fim. Regalias como a contagem a dobrar do tempo de serviço para efeitos de reforma; a reforma antecipada (bastando seis anos como autarca e 30 de actividade profissional, independentemente da idade); ou ainda o subsídio de reintegração.
Nos últimos meses, verificou-se uma autêntica "corrida à reforma" por parte de um conjunto alargado de autarcas (foram alvo de notícia cerca de 40, entre os quais Santana Lopes e Narciso Miranda) que entraram nas listas de aposentações pagas pela Caixa Geral de Aposentações depois de terem atingido o limite de 30 anos de serviço, conseguido através da soma da actividade privada mais os anos como autarca (majorados).Mas estes não serão os últimos a reclamar estes direitos. Outros poderão fazê-lo ainda em 2009. Só então se dirá verdadeiramente que os privilégios terminaram.
Em conclusão. No momento em que restringem privilégios a vários sectores do funcionalismo público, em que extinguem subsistemas de saúde mais favoráveis, em que aumentam a idade para efeito de reforma, em que congelam salários e progressões nas carreiras - nesse mesmo momento, José Sócrates e o PS permitem que as regalias e regimes especiais da classe política se prolonguem até 2009 e abranjam mais umas larguíssimas centenas de políticos no activo.

(com: Diário de Noticias)

11 janeiro 2007

Finanças de Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra vão fechar

Os serviços de finanças dos concelhos de Pedrógão Grande (P.G.) e Castanheira de Pêra (C.P.) vão ser encerrados, por sua vez haverá um reforço administrativo do serviço de finanças de Figueiró dos Vinhos (F.V.), este serviço passará a acolher todos os contribuintes provenientes dos serviços de finanças de P.G. e C.P..
A medida já é oficial e entrará em vigor brevemente.

Medida sensata, que evidencia a natural reestruturação/organização destes três concelhos. Penso que é através de medidas como esta que a familiarizarão para com o vocábulo fusão tenderá a acentuar-se. A fusão dos três concelhos, tema já debatido neste Blog (consulte aqui), contundo gostava de vos evidenciar o exemplo do concelho da Sertã, este concelho tem uma área de 446.7 Km2 com 16 274 habitantes distribuídos por 14 freguesias, P.G., F.V. e C.P. têm juntos uma área de 364.86 Km2 com 15.433 habitantes e 10 freguesias. Penso ser senso comum que a Sertã é sem dúvida alguma bem mais desenvolvida que qualquer um dos concelhos referenciados.

Mais uma má notícia para todos aqueles que são a favor da actual divisão municipal e consequente triplicação de bens e serviços, triplicação esta que em vez de concentrar meios os dispersa e torna ineficazes.

05 janeiro 2007

Ano novo, ano de esperança

Mais um ano que começa, e como em todos os inícios de novo ano, a palavra esperança repete-se e entoa-se em todas as conversas e suspiros. Não andaremos nós demasiado esperançados com a esperança? Não há poeta Português, de nome, que ouse prescindir de palavra tão gasta em alguns dos poemas que eterniza.

Um dia, mortos, gastos, voltaremos
A viver livres como animais
E mesmo tão cansados floriremos
Irmãos vivos do mar e dos pinhais.

O vento leva os mil cansaços
Dos gestos agitados irreais
E há-de voltar aos nossos membros laços
A leve rapidez dos animais.

Esperança e saudade, palavras tão Portuguesas, bonitas, sentidas, e que tão bem caracterizam o nosso estado de espírito de sempre.

Já agora, bom ano para todos.

Novo ano, novas regras

A equipa do TERTÚLIAdoPINHAL deseja a todos os seus leitores, amigos e colaboradores um óptimo ano de 2007.

Ano novo, novas regras, assim, devido à má conduta levada a cabe por alguns comentadores do nosso Blog ao longo do último ano, e depois de algumas queixas e ameaças de denúncias policiais feitas, a equipa do Tertúlia do Pinhal decidiu, a partir deste momento, moderar todos os comentários colocados no Blog. Assim, a partir de agora, e por tempo indeterminado, todos os comentários colocados no Blog terão de ser lidos pelos seus administradores, antes de serem publicados.
Com esta medida não tencionamos censurar nem retirar a liberdade de expressão aos nossos utilizadores, tentamos somente por em prática as regras de boa conduta pelas quais este Blog se rege (tertuliadopinhal.no.sapo.pt/regras_conduta.htm) e que têm sido constantemente ignoradas por uma escassa minoria de comentadores do Tertúlia do Pinhal.
Relembramos que esta medida não é vinculativa, pelo que pretendemos voltar ao modelo antigo de postagens assim que achemos conveniente.

NOTA: Gostávamos também de deixar bem claro, que todos os comentários aprovados não representam de qualquer forma a opinião dos administradores deste Blog, estes só são aprovados porque não vão contra as regras de conduta por nós definidas (tertuliadopinhal.no.sapo.pt/regras_conduta.htm)