27 janeiro 2007

Taxas de IMI a praticar pelos municípios em 2007

Em 2007, os proprietários de imóveis continuarão a suportar uma factura pesada de IMI (imposto municipal sobre imóveis que desde 2004 substitui a contribuição autárquica). 40% das 308 câmaras do País vão cobrar IMI pela taxa máxima permitido por Lei – de 0,8% para os prédios que não foram transaccionados desde 2003 – e cerca de 2/3 das câmaras cobrarão entre 0,7% e 0,8% de imposto.
Para aqueles imóveis que foram reavaliados desde 2004 o balanço é semelhante: cerca de 67% dos municípios cobrarão entre 0,4% e 0,5%, os valores máximos permitidos por Lei.
Ao todo, foram 123 as câmaras que comunicaram ao Fisco a intenção de cobrarem a taxa de IMI máxima aos seus moradores (126 em 2006) cujos imóveis apenas sofreram reavaliações automáticas desde 2004.
No caso dos imóveis transaccionados desde 2003, 88 municípios vão cobrar os valores máximos (108 em 2006) e 206 cobrarão entre 0,4% e 0,5% (em linha com os números de 2006).

O que diz a Lei

O imposto municipal sobre imóveis é, tal como o nome indica, um tributo que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles rústicos, urbanos, para habitação, comércio ou indústria. Compete ao Governo e à Assembleia da República legislar sobre os impostos, mas, nos casos do IMI, as autarquias têm alguma margem de decisão.
Neste caso, a Lei aprovada na AR estabelece os intervalos máximos e mínimos de imposto, deixando margem às Assembleias Municipais para escolherem um qualquer valor do referido intervalo. Assim, no caso da habitação a Lei diz que as taxas (para habitação) podem variar entre os 0,4% e os 0,8% para os prédios que não foram avaliados desde 2004, e entre 0,2% e 0,5% para os prédios que já foram submetidos a nova avaliação.
Estas percentagens incidem sobre o chamado valor patrimonial do imóvel, que é o valor que consta da matriz predial das Finanças. As Câmaras têm margem para fixar qualquer valor, dentro deste intervalo, podendo agravar ou desagravar a carga fiscal sobre os seus habitantes. Nos mapas em baixo encontra as taxas a praticar em 2007 por todos os municípios portugueses.

Município

Predios Urbanos

Predios Urbanos

Avaliados nos Termos

do CIMI

ALVAIAZERE

0,80%

0,50%

ANSIÃO

0,80%

0,50%

CASTANHEIRA DE PERA

0,80%

0,50%

CASTELO BRANCO

0,70%

0,50%

FIGUEIRO DOS VINHOS

0,70%

0,45%

LEIRIA

0,78%

0,48%

PEDROGÃO GRANDE

0,60%

0,40%

PROENÇA-A-NOVA

0,60%

0,40%

SERTÃ

0,60%

0,40%

VILA DE REI

0,40%

0,20%


Analisando o quadro acima apresentado podemos confirmar que na nossa região, Vila de Rei e Pedrógão Grande são os concelhos onde menos se paga de IMI, no oposto temos Castanheira de Pêra, Ansião e Alvaiázere, estes são concelhos de “luxo”, ou não fosse cobrada a taxa máxima de IMI prevista por lei.
Sendo estes três concelhos, a par com Alcobaça e Nazaré, os concelhos que praticam as taxas mais altas de IMI do distrito de Leiria.
No distrito de Castelo Brando, nenhum concelho pratica as taxas mais altas de IMI.

(com: jornal de negócios)

6 comentários:

Anónimo disse...

o que é que Pedrógão tem que o compare à Sertã e a Proença e que o distinga assim tanto de Vila de Rei?

Anónimo disse...

Pedrogao tem a mostra que começa esta semana, com danças e fados

Anónimo disse...

Pedrógão pode ter essa taxa ligeiramente mais baixa, mas os terrenos e as casas são as mais caras da comarca, ao nível ou mais que a Sertã.

Cumprimentos

Anónimo disse...

é ver quem são os especuladores.
Será que tem ligações politicas?

Anónimo disse...

e agora vai mais um reformado trabalhar para a camara de pedrògão!Segundo consta para dirigir o IMI!

Anónimo disse...

pra quando um loteamento de baixos custos para jovens, só para ajudar a fixacao, mais nada, sem interesses politicos ou imobiliarios, só mesmo para ajudar os jovens.