Agora que se avizinha o fim das SCUT, como é o caso da A23 (Torres Novas – Guarda), A25 (ex. IP5, Aveiro-Vilar Formoso) e A24 (Viseu-Chaves), convém que estejamos cientes dos descontos a que teremos direito nestas autoestradas de forma a requerer junto dos organismos competentes o que nos é por direito. Estes descontos são, estranhamente, pouco divulgados pelo governo e não são do conhecimento generalizado das populações, contudo poderão ajuda-lo a poupar algum dinheiro no final do mês. O Tertúlia do Pinhal criou este artigo para o ajudar a compreender se terá direito ao regime de isenções/descontos, e o que deverá fazer para obter esse regime.
De salientar que os autarcas que constituem o NUTIII do Pinhal Interior Norte deviam fazer pressão junto do governo para incluir a A23 na lista das autoestradas abrangidas pelo regime de isenções. É ridículo que esta região tenha descontos na autoestrada A24 que liga Viseu a Chaves e não o tenha na A23, que afeta muito mais significativamente os habitantes da região.
Alem disso, todos os concelhos que constituem a Unidade Territorial do Pinhal Interior Norte e Sul deveriam pressionar o governo a incluir a futura A13 na lista de autoestradas que é abrangida pelo regime de isenções/descontos.
Veja na lista de concelhos que se segue se o seu é abrangido pelo regime de insenções/descontos
Concelhos com desconto na A23
Proença-a-Nova
Sertã
Vila de Rei
Concelhos com desconto na A24
Alvaiázere
Ansião
Castanheira de Pêra
Figueiró dos Vinhos
Pedrógão Grande
Concelhos com desconto na A25
Alvaiázere
Ansião
Castanheira de Pêra
Figueiró dos Vinhos
Pedrógão Grande
A que descontos o utente tem direito?
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob um ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.
O que devo fazer para ter acesso aos regime de isenções/descontos?
Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a utentes de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para o efeito, deverão, no ato de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:
Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula;
No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
Se já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito.
Qual a regra utilizada para a atribuição de isenções e descontos?
Todos os moradores que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via. Temos assim duas divisões NUTIII, o Pinhal interior Norte que é constituído, entre outros, pelos concelhos de: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, e o Pinhal Interior Sul que é constituído, entre outros, pelos concelhos de: Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.