Mais uma má noticia para os trabalhadores portugueses, o governo irá apresentar à Troika, no âmbito da 6ª avaliação do memorando de entendimento, a redução dos valore pagos pelas entidades patronais aquando de despedimento, de 20 para 12 dias.
Falta agora saber quando será aplicada esta lei e se terá efeitos retroativos.
Note-se que esta redução já estava prevista aquando da assinatura do memorando de entendimento entre Portugal e o FMI/BCE/UE em 2011.
Falta agora saber quando é que esta medida entrará efetivamente em vigor e em que moldes.
Atualmente o Código de Trabalho prevê situações diferentes: quem iniciou o contrato de trabalho depois de novembro de 2011 tem direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho, com um limite máximo de 12 salários e sem ultrapassar a barreira dos 116.400 euros.
Já quem assinou contrato antes daquela data, terá um regime misto: nos anos até outubro de 2012 terá direito a 30 dias de de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho e, depois disso, contará a nova fórmula. As duas fórmulas não podem, no entanto, ultrapassar os 12 salários.
1 comentário:
Uma vergonha
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