18 dezembro 2007

Tribunal de Contas chumba empréstimo de 1,5 milhões de euros à Câmara de Ansião

O Tribunal de Contas (TC) chumbou um empréstimo de 1,5 milhões de euros à Câmara de Ansião, por considerar que “consubstancia uma consolidação de passivos (...) aumentando indiscutivelmente o grau de endividamento líquido da autarquia”.
A Câmara de Ansião submeteu à fiscalização prévia do TC um contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Espírito Santo para um montante máximo de 1.500.000 euros, pelo prazo global de 15 anos, destinado a financiar 21 projectos de investimento.Segundo a autarquia, o empréstimo destinava-se a pagar dívidas a fornecedores decorrentes de obras, mas o valor assinalado como estando ainda em dívida em cada um dos investimentos é, em alguns casos, inferior ao consignado no empréstimo, segundo o acórdão de 4 de Dezembro do TC.
O município invoca que o empréstimo não aumenta o endividamento líquido e que as obras a liquidar com o produto do empréstimo estão executadas, transferindo a dívida a fornecedores/empreiteiros para dívida à banca. A autarquia conclui, assim, ser possível contrair o empréstimo, "não obstante a ausência de saldo de endividamento líquido".Mas o Tribunal de Contas diz que não e explica porquê: “um empréstimo, ou parte dele, ou se destina a financiar investimentos ou se destina a consolidar passivos, não podendo considerar-se as duas modalidades em simultâneo”.
A consolidação de passivos é feita no âmbito de empréstimos para saneamento ou reequilíbrio financeiro, consoante a situação da autarquia, “não correspondendo a modalidade adoptada no caso a nenhuma dessas hipóteses”, conclui o TC.As dívidas contraídas durante o ano em curso, como sucede relativamente à facturação realizada em 2007, "consubstanciam dívida de curto prazo que, por não ter sido satisfeita com recurso às receitas orçamentais do ano, se traduz num aumento do endividamento líquido do município”, lê-se no documento.
Os juízes acrescentam ainda que o financiamento bancário dos encargos ainda não vencidos no âmbito dos investimentos ainda em curso, como sucede em alguns casos referidos pela câmara, “não corresponde ao pagamento de passivos, aumentando indiscutivelmente o grau de endividamento da autarquia” e por isso a contratação deste empréstimo viola as normas legais de natureza financeira aplicadas aos municípios, determina o acórdão.
A análise do TC conclui que os dados fornecidos apontam para uma situação de desequilíbrio financeiro estrutural e para que, no final do presente ano, o município mantenha um “significativo excesso de endividamento líquido, podendo mesmo não cumprir a obrigação de redução imposta”, o que consubstanciaria “uma eventual infracção agravada”.

Excedeu endividamento

A autarquia excedeu os limites de endividamento líquido em 2006, sofrendo este ano a retenção de fundos do Orçamento de Estado e o TC apurou que o máximo de endividamento líquido permitido para 2007 seria de 7.326.814,95 euros.
A autarquia iniciou o ano de 2007 com um endividamento líquido de 13.240.342,34 euros e declarou em 19 de Outubro um saldo de 13.503.293,31 euros.
Os dados orçamentais e contabilísticos do processo evidenciam um total de dívida a fornecedores de mais de 10 milhões de euros, o que "corresponde a perto de 100 por cento da receita total de 2006", que foi de 10.863.400,73 euros, indica o tribunal.Os juízes decidiram recusar o visto a este contrato e determinar ao município que até 15 de Janeiro remeta à 1ª Secção do TC a informação necessária ao apuramento do endividamento líquido em 31 de Dezembro de 2007, para ser avaliada eventual responsabilidade financeira.


(fonte: diário de Leiria)

Sem comentários: