23 janeiro 2007

Caso da “menina da Sertã”

Há casos que nos indignam e este é certamente um deles.
Tudo começou à 5 anos (2002), onde fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Porto, Brasileira de 37 anos, e Baltasar Nunes, Português residente em Cabeçudo – Sertã, nasceu Esmeralda.
Quando grávida de Esmeralda, Aidida Porto contactou Baltazar Nunes para assumir a paternidade da filha, contudo a recusa de paternidade foi imediata.
Sem condições económicas capazes de garantir à criança uma vida digna, Aidida decidiu entregar a filha, com três meses de idade, para adopção a um casal de Torres Novas, aquando da “passagem de paternidade” da filha, Aidida assinou uma declaração de consentimento para adopção plena, justificando que não tinha condições para garantir à criança, filha de pai incógnito, segurança, cuidados de saúde, formação moral e educação. Na mesma declaração, a mãe biológica dava por finda qualquer ligação familiar com a criança.
O casal de Torres Novas aceitou a menina e deu início a um processo de adopção junto da Segurança Social. No decorrer dos trâmites necessários para a oficialização da adopção e da averiguação da paternidade da criança, foi identificado o pai biológico, que não acreditava ser o pai, mas que acedeu a fazer os testes necessários. Assim que ficou provada a paternidade, decidiu assumir o poder paternal, corria o ano de 2003. O processo de regulação paternal chegou a julgamento (tribunal de Torres Novas) e a sentença, saída em Julho de 2004, determinou que a criança deveria ficar à guarda do pai biológico.
Perante tal decisão, os pais adoptivos recusaram-se a entregar a menor ao pai biológico, decidindo recorrer para o tribunal da Relação de Coimbra, que não lhes reconheceu legitimidade para recorrer, pois não os considera parte do processo. Assim sendo, os pais recorreram ao Tribunal Constitucional que determinou que o Tribunal da Relação de Coimbra deve reconhecer o recurso quanto à regulação da paternidade, decisão esta que tem um efeito suspensivo da sentença anterior.
Apesar da suspensão, foi iniciado um processo de rapto e subtracção de menor contra o Pai adoptivo. O julgamento foi no dia 12 de Dezembro de 2006, sendo o Pai adoptivo condenado a 6 anos de prisão efectiva. –ESCÂNDALO--
Quem lida com tribunais bem sabe que uns maus-tratos a menor, meia dúzia de furtos, dois ou três roubos, mais algumas falsificações, até certas violações, dão sentenças com penas de prisão suspensas. Roubos cumulados, com violência, armas apontadas à cabeça, dão para ai uns quatro, cinco, anos de prisão efectiva. Homicídios negligentes, dão dois anos de pena suspensa; ofensas corporais graves, dão penas de multa… e este pai apanha com seis anos EFECTIVOS por, ao fim de cinco anos, se ter recusado a entregar a filha ao pai, se assim lhe podemos chamar, biológico, a quem a própria mãe biológica descreve como “Malandro” afirmando mesmo que “O pai biológico nunca será um bom pai”.
Nem os residentes de Cabeçudo – Sertã, estão ao lado do conterrâneo Baltazar Nunes, circulando já entre estes um abaixo assinado a favor da libertação do Sargento Luís, pai adoptivo de Esmeralda.
Justiça, palavra tão agradável no ler e no sentir. Mas será mesmo assim, que significa afinal justiça perante aqueles que a devem executar, os nossos magistrados?
Negar o direito de criar uma filha a um pai e uma mãe com condições financeiras, morais, e intelectuais, onde a abundância de um relacionamento fortemente afectivo inerente da convivência diária de 5 anos de vida, origina cumplicidades e laços fortemente enraizados, para a entregar, como que de uma simples animal estivéssemos a falar, a um ESTRANHO?! Mas está tudo doido?! Já não se pensa no bem-estar dos menores?
Se fosse eu teria procedido exactamente da mesma forma que procederam o Sargento Luís e a mulher, esconderia a minha filha para que não ma tirassem, desse por onde desse. Lá há maior prova de amor que esta?!
Será que serei eu ou você a próxima vitima da justiça portuguesa?!?!?!?!?!

10 comentários:

Anónimo disse...

a justiça é uma coisa curiosa, por vezes nem sabemos se o q temos é realmente nosso, neste país onde tudo está a saque ao menos q se poupe o sofrimento humano a este triste destino.

Anónimo disse...

Existe uma serie de incongruencias neste caso como por exemplo o facto do casal que ficou com a criança não se ter dirigido á seg. social para se declarar como candidato á adopção, o facto de Baltasar Nunes não ter assumido logo a paternidade tambem é muito relativo pois apos a confirmação da paternidade ele requereu logo a regulação do poder paternal, poder paternal que lhe foi atribuido por sentença á mais de 2 anos e a miuda s´agora vai fazer cinco, pode não haver rapto pois não á privação de liberdade mas pode haver subtção de menor (crime punivel até 2 anos)uma serie de questões que até podem beneficiar o pai biologico.
Mas é certo que a miuda ficaria muito melhor com o casal de torres novas. Vamos ver o que dá este pedido de Habeas Corpus ao STJ.
è um caso de estudo para a Jurisprudencia Portuguesa:

Luis Beirão disse...

De acordo com os factos conhecidos, realmente a razão está do lado do casal que, apeasr de não serem os pais naturais da menina, desenvolveram para com lea uma relação de afecto. Portanto, não podia estar mais de acordo. Mas, mais uma vez, isto remete-nos para a questão da lentidão e ineficácia da nossa justiça...

Anónimo disse...

«os portugueses são raros» como diz uma maiga minha espanhola!

em espanhol raro não diz mais que estranho, e qual de nós não concorda com esta informação?!

gostaria de colocar uma pergunta que se alguem souber responder agradecia...
-«onde esteve o pai biologico até agora?!; porque só agora se lembrou que tem uma filha?!; não podera esta criança vir a sofrer de abusos laborais?!»

carissimos, por mais incongruencias que o caso tenha, penso que a resposta é igual em todas as bocas da opinião publica, a menina deveria de ficar com os pais adoptivos, preimeiramente por uma questão de «afectus», onde se manifestão sentimentos humanos, e em segundo lugar por uma questao de nivel de vida!

podera o pai biologico dar as condições à menina que o pai adoptivo dá?!

o segundo ponto que gostava de por a lume é o facto de estarmos a falar de uma menina, um ser humano, que amanha sera uma mulher, e todo este processo podera acarretar grandes probelemas psicologicos, e não só, ja se imaginarma se de um momento para o outro todos soubessem da vossa vida?

deixo uma questão que acho que vale a pena reflectir:
«quem é mais pai, aquele que dá amor, que educa, que ampara, ou aquele que põem no mundo?

Abraço a amigo

Simão Francisco

Anónimo disse...

Segundo o que vem na comunicação social, por investigação do ministerio publico foi determinado quem seria o pai biologico ainda a menina tinha meses de vida! E o Pai biologico pediu nesse periodo a regulação do poder paternal mas que só lhe foi entregue já a menina tinha 2 anos e pouco de idade, foi tambem nessa altura que o casal Gomes se recuzou a entregar a menina e ja lá vao mais 2 anos.
Conclusão: assim que o pai biologico foi reconhecido logo propos a acção o problema é queo tribunal demorou dois anos a atribuir o poder paternal juntando os 2 anos que teve sob guarda do casal gomes faz praticamente os 5 anos. O Pai biologico não se lembrou só agora a justiça é que foi tardia e o casal Gomes não cumpriu uma ordem judicial.
Em Minha opinição a lei está do lado do Pia biologico mas acredito que o casal Gomes terá melhores condiçoes para lhe dar uma vida digna.

Anónimo disse...

Talvez seja benéfico para perceberem o meu ponto de vista visitarem o site do conselho superior de magistratura e perceberão melhor a posição saida do acordão do tribunal de torres novas :

www.conselhosuperiordamagistratura

(link Noticias)

Anónimo disse...

gatunos!!!(tou a brincar)

Sofia Henriques disse...

Não percebo porque está toda a gente ao lado dos pais "adoptivos". Um pai que desde que o soube que deseja assumir a responsabilidade paternal e que se certo tem menos condições também tudo isto não se mede com dinheiro. Acho muito muito bem uma pena de prisão de 6 anos. Negaram à miúda o amor de um pai de sangue, fugindo com ela; negaram ao pai a sua filha.
Quanto aos pais adoptivos pelos vistos não a amam assim tanto mas sim a eles próprios mais. Se tivessem cumprido com as ordens do tribunal talvez poupassem a miuda a um sofrimento desnecessario. Agora tudo o que vier é mau para a miúda.

Anónimo disse...

Claro que sim Sofia! Agora a miúda em vez de brincar com barbies passa a brincar com uma enchada, assim a tirar umas batatitas, nas solarengas tardes de verão, enquanto ouve os piu-pius a saltar de ramo em ramo!!!
Tenham juízo, se o pai realmente gostásse dela não a tinha recusado logo à nascença, estão a faltar-lhe umas notitas agora, é?

Anónimo disse...

O Sargento e a mulher que vão adoptar uma criança, e acabem com esta palhaçada. Se tivessem o interesse da criança já a tinham entregue ao Pai quando o tribunal ordenou. Eles só querem é o interesse deles. Ainda bem que os tribunais decidem não por "interesses alheios" mas pela feitura de justiça.